
Secretaria: DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO
  Nome Secretário:  JHEASPER PIRES DE SOUZA LOPES
  Função: SECRETÁRIO
  Telefone: 74 3640-1010
  e-mail agricultura@presidentedutra.ba.gov.br
  Endereço Secretaria:  AV. SÃO GABRIEL, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA (ANTIGA EBDA)
  Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 Horas
Atribuições da Secretária:
A secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Cooperativismo tem por finalidade:
- Dinamizar e expandir a
 economia, através do
 aumento da oferta de alimentos e matérias primas incorporando ao processo as terras concentradas e
 inexploradas.
 II- possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalhos, de forma a ampliar o mercado interno e
 reduzir o nível de pobreza absoluta, além do êxodo rural e pressão populacional sobre as áreas urbanas;
 III - Aumentar o acesso aos benefícios sociais e tensão na área rural, bem como atender os princípios de
 justiça social e aos direitos da cidadania dos trabalhadores rurais;
 IV- Estimular o uso da propriedade rural como um bem de produção; buscando o incremento da produção
 e da produtividade agrícola e a melhoria das condições de renda e da vida da família rural;
 V- Promover a realização de programa de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas atividades
 de organização voltada para as atividades econômicas;
 VI- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
 VII- Apoiar e incentivar a comercialização direta de produtores rurais e consumidores, concedendo-lhes
 estímulo, desde que a venda seja feita por suas entidades representativas;
 VIII- Apoio á implantação de construção e melhoramento de habitação na zona rural;
 IX- Sistematização das ações de políticas, fundiárias e de reforma agrária, federal e estadual que se
 apliquem ao Município, visando a agregar esforços, racionalizar recursos e melhorar resultados;
 X- Estimula e apoiar a participação e organização da população rural, respeitando a organização de
 unidade familiar. Bem como as representações dos produtores rurais;
 XI- Identificar tecnologias alternativas, juntamente com as instituições de pesquisas e produtores rurais;
 XII- Disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícolas, comercialização
 abastecimento e agroindústria;
 XIII - O desenvolvimento da agricultura será realizado com base nos planos plurianuais ou anuais,
 elaboradas de forma democrática, coma a participação de representantes dos produtores rurais e do setor
 púbico especifico, buscando o desenvolvimento agrícola que proporcione ao homem do campo o acesso
 aos serviços essenciais;
 XIV - Os planos de desenvolvimentos agrícolas municipal serão formulados considerando as
 peculiaridades locais, voltadas, prioritariamente, para os pequenos produtores, suas famílias e organização
 e para o abastecimento alimentar, assegurado.